Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) — modelo
Contrato · Público
Anexo ao Contrato nº [número], firmado em [data], entre [CLIENTE], [qualificação] ("CONTRATANTE" ou "Controladora"), e Inngage Soluções em Engajamento de Usuários Ltda., CNPJ <<CONFIRMAR>>, com sede em Uberlândia/MG ("INNGAGE" ou "Operadora").
1. Objeto
Regular o tratamento de dados pessoais decorrente da prestação dos serviços da plataforma Inngage Context Cloud, em observância à Lei 13.709/2018 (LGPD), ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), às resoluções da ANPD e, no que couber, ao Código de Defesa do Consumidor.
2. Descrição do tratamento
2.1 Serviços
A INNGAGE fornece plataforma de dados de clientes e orquestração de engajamento composta por: Multichannel CDP (unificação de perfis e eventos), Journey Orchestrator (automação de jornadas e campanhas) e Context Engine (segmentação e recomendação contextual), com envio de mensagens pelos canais contratados — push (mobile e web), in-app, e-mail, SMS, WhatsApp e RCS — e relatórios de efetividade.
2.2 Origem dos dados
Os dados são coletados ou enviados pela CONTRATANTE por meio de: SDKs embarcados em seus aplicativos e sites; APIs e webhooks; importações de arquivos; integrações com plataformas de e-commerce, ERP e CRM da CONTRATANTE; e interações dos titulares com as mensagens enviadas.
2.3 Categorias de titulares
Usuários dos aplicativos, sites e canais da CONTRATANTE (clientes finais, leads, cadastrados).
2.4 Categorias de dados
Identificadores (ID de usuário, e-mail, telefone, tokens de dispositivo); dados cadastrais e de perfil definidos pela CONTRATANTE; dados de dispositivo e sessão (modelo, sistema operacional, idioma, IP, localização aproximada ou geofence quando habilitada); eventos comportamentais e transacionais (navegação, compras, carrinho, campos customizados); histórico de mensagens e interações (entrega, abertura, clique, resposta).
Dados sensíveis (art. 5º, II) e dados de menores não fazem parte do escopo contratado. A CONTRATANTE compromete-se a não enviá-los; caso o faça, responde integralmente pela base legal e pelas salvaguardas, e deve informar a INNGAGE previamente para avaliação de medidas adicionais.
2.5 Finalidade
Exclusivamente a execução dos serviços descritos em 2.1 em nome e conforme as instruções da CONTRATANTE. Os dados de cada CONTRATANTE são logicamente segregados e de uso exclusivo dela.
2.6 Duração
Pela vigência do contrato principal, acrescida do prazo de eliminação previsto na cláusula 9.
3. Papéis
A CONTRATANTE é Controladora: decide sobre finalidades, bases legais e meios do tratamento. A INNGAGE é Operadora: trata os dados em nome da Controladora e segundo suas instruções documentadas (contrato, configurações na plataforma e comunicações formais). Tratamento fora dessas instruções torna a INNGAGE controladora daquela operação específica, nos termos do art. 42, §1º, I.
4. Obrigações da Controladora
Garantir base legal válida para cada tratamento e para o compartilhamento com a INNGAGE, obtendo consentimento quando exigido.
Prestar aos titulares as informações de transparência exigidas pela LGPD, incluindo o uso de operadores.
Enviar apenas dados pertinentes, necessários e atualizados para as finalidades contratadas.
Atender às requisições de titulares (arts. 18 a 20), usando as funcionalidades da plataforma e o suporte da INNGAGE.
Configurar a plataforma de modo compatível com a LGPD (opt-in/opt-out, frequência, horários, descadastro).
Manter sob sua responsabilidade os usuários e credenciais de acesso à plataforma que criar.
5. Obrigações da Operadora
Tratar os dados apenas conforme as instruções da Controladora e para as finalidades do contrato.
Garantir que todas as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam vinculadas a dever de confidencialidade e capacitadas em proteção de dados.
Adotar as medidas de segurança do Anexo B e mantê-las atualizadas.
Auxiliar a Controladora, com informações técnicas e funcionalidades, no atendimento a requisições de titulares, em até 5 dias úteis da solicitação, e na elaboração de Relatórios de Impacto (RIPD), resguardados segredos comercial e industrial.
Notificar a Controladora imediatamente ao receber diretamente requisição, reclamação ou consulta de titular relativa aos dados dela, sem responder em seu lugar salvo autorização.
Notificar a Controladora quando intimada por autoridade judicial ou administrativa a exibir dados do contrato, salvo vedação legal.
Notificar incidentes de segurança conforme a cláusula 8.
Informar imediatamente se não puder cumprir qualquer obrigação deste Acordo, caso em que a Controladora pode suspender o envio de dados.
Manter registro das operações de tratamento realizadas em nome da Controladora (art. 37).
Designar Encarregado e divulgar seu contato.
6. Suboperadores
A Controladora autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados no Anexo A e no Trust Center da INNGAGE (<<CONFIRMAR: URL>>), que é a lista vigente.
A INNGAGE notificará a Controladora, com 15 dias de antecedência, sobre inclusão ou substituição de suboperador. A Controladora pode se opor por escrito, de forma fundamentada, nesse prazo; não havendo solução, poderá rescindir o contrato quanto ao serviço afetado, sem penalidade.
A INNGAGE vincula seus suboperadores, por contrato escrito, a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo e permanece responsável perante a Controladora pelo cumprimento delas.
7. Transferência internacional
Os dados são armazenados e processados nos Estados Unidos (Google Cloud Platform, região US-Central), o que configura transferência internacional nos termos do art. 33 da LGPD, realizada com base em <<CONFIRMAR com Jurídico: cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. 19/2024)>>. Suboperadores localizados no exterior (Anexo A) acessam ou processam dados sob cláusulas contratuais padrão da ANPD ou outro mecanismo do art. 33 da LGPD, limitados à finalidade contratada. Qualquer transferência internacional não listada depende de notificação prévia à Controladora nos termos da cláusula 6.
8. Incidentes de segurança
A INNGAGE notificará a Controladora em até 72 horas após tomar conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais dela, por escrito, contendo no mínimo: natureza dos dados afetados; titulares envolvidos; medidas técnicas e de segurança adotadas; riscos relacionados; motivos de eventual demora; medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos. Informações indisponíveis no prazo serão complementadas à medida que apuradas.
A decisão de comunicar a ANPD e os titulares cabe à Controladora; a INNGAGE prestará todo o suporte necessário e fornecerá as informações no prazo acima.
A INNGAGE mantém Política de Resposta a Incidentes publicada no Trust Center.
Cada Parte adotará imediatamente as medidas proporcionais para conter e remediar incidentes sob sua responsabilidade.
9. Eliminação e devolução
Encerrado o contrato, a INNGAGE disponibilizará à Controladora exportação dos dados por 30 dias e, após esse prazo, eliminará os dados pessoais de seus sistemas produtivos em até 60 dias, e de backups no ciclo normal de rotação, não superior a 72 horas.
Dados agregados ou anonimizados (art. 12) podem ser mantidos.
Ficam ressalvadas as retenções exigidas por lei ou necessárias ao exercício regular de direitos (art. 16), hipóteses em que a INNGAGE responde pelo tratamento posterior.
A eliminação será certificada por escrito, mediante solicitação.
10. Confidencialidade
Todo dado pessoal e toda informação do contrato são confidenciais, independentemente de marcação, exceto o que for público por meio lícito. O acesso é restrito ao mínimo de pessoas necessárias à prestação dos serviços. A divulgação por dever legal ou ordem de autoridade não configura violação, desde que a outra Parte seja notificada em tempo hábil para defender seus direitos, salvo vedação legal. Esta obrigação sobrevive ao término do contrato.
11. Auditoria e demonstração de conformidade
A INNGAGE disponibilizará, mediante solicitação formal, documentação que demonstre o cumprimento deste Acordo — políticas, relatórios de testes de segurança e descrição de controles, resguardados segredos comercial e industrial.
Persistindo dúvida razoável, a Controladora poderá realizar auditoria, uma vez por ano ou após incidente, com aviso prévio de 30 dias, em horário comercial, por auditor sujeito a confidencialidade, sem acesso a dados de outros clientes e às suas custas.
As Partes cooperarão em fiscalizações da ANPD.
12. Responsabilidade
Cada Parte responde pelos danos que causar por descumprimento da LGPD ou deste Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
A Controladora responde pelos danos decorrentes de tratamento sem base legal, de instruções ilícitas e de dados que não deveria ter compartilhado. A INNGAGE responde quando descumprir a LGPD ou agir fora das instruções lícitas da Controladora.
A Parte acionada por fato imputável à outra a notificará prontamente, dar-lhe-á o controle da defesa e não firmará acordo sem sua anuência; a Parte responsável arcará com os custos.
<<CONFIRMAR com Jurídico: limitação de responsabilidade — manter a do contrato principal ou fixar teto específico para dados pessoais>>
13. Disposições gerais
Este Acordo prevalece sobre disposições anteriores das Partes sobre proteção de dados e aplica-se a contratos futuros entre elas, salvo estipulação diversa.
Alterações somente por aditivo escrito. A atualização do Anexo A segue a cláusula 6 e não exige aditivo.
A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais. Tolerância não implica renúncia.
O descumprimento grave e não sanado em 30 dias autoriza a rescisão do contrato principal pela Parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos e da execução específica.
Foro e lei aplicável: os do contrato principal.
Anexo A — Suboperadores
Suboperador
Finalidade
Dados acessados
País / região
Mecanismo de transferência
Google Cloud Platform (GKE, armazenamento, banco de dados)
Hospedagem e processamento da plataforma
Todos os dados tratados
EUA (US-Central)
Cláusulas-padrão
Amazon Web Services — S3/CloudFront
Hospedagem de imagens de mensagens
Imagens de campanha (sem dado pessoal, salvo inseridos pela Controladora)
<<CONFIRMAR>>
Amazon Web Services — SES
Envio de e-mail
E-mail, conteúdo da mensagem
<<CONFIRMAR>>
Sophialis / ExpertSender
Envio de e-mail (broker)
E-mail, conteúdo, eventos de entrega
<<CONFIRMAR: Polônia/UE?>>
Cláusulas-padrão
Gupshup
Envio de WhatsApp
Telefone, conteúdo, eventos de entrega
<<CONFIRMAR: Índia/EUA>>
Cláusulas-padrão
Pingoo
Envio de RCS
Telefone, conteúdo, eventos
<<CONFIRMAR>>
<<CONFIRMAR: provedor SMS>>
Envio de SMS
Telefone, conteúdo
Google (FCM) / Apple (APNs)
Entrega de push
Token de dispositivo, conteúdo
EUA
Cláusulas-padrão
TOPOL
Editor de e-mail embarcado
Templates (sem dado pessoal)
<<CONFIRMAR>>
OpenAI / Anthropic
Funcionalidades de IA (segmentação assistida, agentes)
<<CONFIRMAR: quais dados chegam ao modelo; sem uso para treinamento>>
EUA
Cláusulas-padrão
Supabase / Vercel
Operação interna (Cortex)
Dados de contato dos usuários do painel; métricas agregadas
EUA <<CONFIRMAR>>
Cláusulas-padrão
Lista vigente e atualizada: Trust Center da INNGAGE.
Anexo B — Medidas técnicas e administrativas de segurança
<<CONFIRMAR cada item com Tecnologia antes de publicar>>
Segregação de tenants: dados de cada Controladora isolados logicamente por identificador de conta/app em todas as camadas.
Criptografia: TLS 1.2+ em trânsito em todas as interfaces (SDK, API, painel); criptografia em repouso no armazenamento e nos backups <<CONFIRMAR>>.
Controle de acesso: autenticação por usuário individual; perfis de permissão por escopo (conta e app); SSO Google; MFA no login da plataforma; princípio do menor privilégio para equipe interna; revisão periódica de acessos.
Registro e monitoramento: logs de acesso e de ações no painel e nas APIs, com identificação do usuário; retenção de logs por <<CONFIRMAR>>.
Backup e continuidade: backups diários com réplicas ativas e retenção de 72 horas <<CONFIRMAR: RPO/RTO>>; testes de restauração periódicos.
Desenvolvimento seguro: ambientes separados; dados fictícios em desenvolvimento e testes; revisão de código; gestão de dependências.
Gestão de vulnerabilidades: atualização de componentes; testes de intrusão automatizados semanais e testes mensais revisados com terceiros.
Gestão de segredos: credenciais e chaves em cofre gerenciado, rotação em caso de suspeita de comprometimento.
Pessoas: NDA e termo de confidencialidade para colaboradores e prestadores; capacitação em LGPD e segurança; revogação de acessos no desligamento.
Fornecedores: suboperadores avaliados e vinculados contratualmente (Anexo A).
Incidentes: Política de Resposta a Incidentes com prazos definidos e Encarregado nomeado.
Eliminação: processo documentado de exclusão por titular e por conta (cláusula 9).
Anexo C — Encarregado
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da INNGAGE: Raphael Senna e Silva — dpo@inngage.com.br.